terça-feira, 12 de novembro de 2019

ANDRADINA OLIVEIRA EM BARRETOS – PARTE II

ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL "O DIÁRIO DE BARRETOS" EM 05 DE NOVEMBRO DE 2019 (página 2) PELA PROFª KARLA ARMANI MEDEIROS 


Capa original do livro "Divórcio", de 1912.
(Fonte: FLORES, H., 2007).
Ainda no RS, a escritora e conferencista Andradina de Oliveira fundou o jornal “Escrínio”, onde manteve publicações literárias com estilo transitório entre o romantismo e realismo, além de textos sobre o heroísmo feminino e a luta por direitos da mulher. A marca feminina em seu jornal também era notada pela colaboração de escritoras excelsas como a carioca Júlia Lopes de Almeida e a mineira Presciliana Duarte de Almeida. Neste jornal, Andradina era a redatora e sua filha Lola a secretária, atuante também como exímia pintora e desenhista. Ao longo de suas carreiras, Andradina e Lola colaboraram em outros periódicos, como a Revista “A Violeta”, do Mato Grosso, na qual constam diversos de seus poemas e notas sobre a trajetória das duas pelo Brasil.
O livro mais emblemático da carreira de Andradina foi “Divórcio?”, publicado em 1912, pela Livraria Universal em Porto Alegre (RS). Nesta obra, composta por uma introdução seguida de 25 cartas, a autora em uma linguagem comovente, real e direta, retrata os males e as consequências do casamento arranjado, a sina das viúvas, a negação da vida profissional, a falta de independência e dos direitos femininos. Em consequência, a escritora revela o divórcio pleno como solução à maioria dos problemas gerados pelos casamentos infelizes. Defendia as mulheres e homens que desejassem desfazer o enlace matrimonial de maneira plena, com a possibilidade de ambos refazerem suas vidas sem qualquer tipo de prejuízo legal ou moral, inclusive se casando novamente se assim desejassem. À época, as principais correntes e instituições no Brasil que encobriam o divórcio pleno era o positivismo republicano; o catolicismo ultramontano e a maçonaria. Instituições presentes nas esferas políticas que não aprovavam o divórcio pleno na forma legal. A todos estes grupos, Andradina se dirigia diretamente em seu livro, lançando argumentos simples, cujo maior endereço era a felicidade das pessoas. Dizia que ninguém precisava se divorciar se não quisesse, mas que não negasse a outrem que assim almejasse. Suplicava o que para nós, do presente, parece o óbvio. [continua].

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
FLORES, Hilda A. H. (org.). Divórcio? (de autoria original de Andradina A. Andrade e Oliveira – 1912). Porto Alegre: Editora Mulheres, 2007.


Link do artigo publicado no site do jornal "O Diário:

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