ARTIGO PUBLICADO PELA PROFª ESP. KARLA O. ARMANI, EM 9 DE DEZEMBRO DE 2012, NO JORNAL "O DIÁRIO DE BARRETOS"
A História é mesmo uma ciência incrível,
que “bebe” nas variadas fontes escritas (ou não) da trajetória da vida humana.
Mas, não só a vida do homem tem a informar sobre o passado, a “morte”, ou
melhor dizendo, simbologia e os registros sobre a morte, também pode trazer
informações relevantes sobre uma dada sociedade e época. Dentro do estudo sobre
a “morte”, dissertações a respeito de rituais, cemitérios e arte tumular têm
ganhado força nos últimos tempos, mas, são os documentos a respeito dela que
iremos tratar neste texto: os testamentos e os inventários post-mortem; mais especificamente sobre os primeiros.
O direito do indivíduo em impor sua
vontade na partilha de seus bens é o significado sintetizado do conceito de “testamento”,
que existe no Brasil desde o Período Colonial. Nesta época, as leis a esse respeito
eram estabelecidas pelos ditames da metrópole portuguesa segundo as “Ordenações
Filipinas”; e assim vigorou no Brasil até o Império. Somente em 1916, com a aprovação
do “Código Civil Brasileiro” que tal ordenamento foi substituído.
Dada a extensão dos períodos da
Colônia, do Império e da República do Brasil, sabe-se que existe uma ampla
documentação de testamentos e registros civis guardados nos cartórios, órgãos
do judiciários e outros arquivos no território nacional. Os estudos sobre os
testamentos, por exemplo, podem gerar importantes pesquisas a respeito da
religiosidade, da cultura material (bens materiais e valores de certa época),
da escravidão (escravizados forros ou doação aos mesmos), dos excluídos (filhos
ilegítimos, escravos, hereges, religiosos professos, mudos-surdos, “loucos”,
etc) das famílias (relação de filhos, pais, casamentos, incestos), dentre
outros.
Um dos temas mais interessantes a
respeito dos estudos testamentários é a religiosidade, afinal muitos testadores
destinavam suas heranças a santos de devoção, cerimônias funebres, missas e
instituições de caridade – na intenção de “salvarem” a alma. Nos testamentos
analisados em séries, vêem-se expressões que remetem a possíveis mudanças nos
ritos religiosos, nas crenças e concepções em torno da morte.
Em Barretos, um testamento me chamou
a atenção pelo perfil do testador e o destino de parte de sua herança. O
testador era João Machado de Barros, falecido em 1924, porém tendo registrado
seu testamento em cartório em 1918. Sua herança foi destinada as suas duas
filhas adotivas, mas um terço dela era para ser revertido à Santa Casa de
Misericórdia de Barretos – que na época estava começando a ser construída. Essa
quantia, equivalente a aproximadamente 50 contos de réis, era chamada de
“terça”, e era muito comum naquela época de mentalidade religiosa. Outros
detalhes do testamento chamam a atenção para o caráter religioso, como o fato
do mesmo iniciar com os dizeres “...dizem
no ano do nascimento no nosso senhor Jesus Christo de mil novecentos...”, e
também citar os nomes dos padrinhos de batismo do testador.
Muitos detalhes sobre a mentalidade
e a vida material das pessoas que viveram na cidade nos séculos XIX e XX podem
ser devendados a partir da análise histórica dos testamentos. Para isso, é
necessário que tais documentos continuem sendo preservados pelos órgãos
responsáveis. “Que assim seja”!
Fonte: Texto de
Junia F. Furtado: “A morte como testemunho da vida” /
Arquivo do 2º
Tabelionato de Barretos, Escrituras nº 92, f. 42-43.
2 comentários:
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